quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

OBRAS ELEITOREIRA



A ponte do Rio Astorda passou mais de um ano caída, a mesma tinha uma extensão de 15 metros de comprimentos, e na época que a “reconstruíram” só fizeram com extensão de 6 metros, sabendo que o volume de água na época da chuva é grande naquele rio, qualquer pessoa leiga no assunto saberia que essa construção iria dar uma tremenda dor de cabeça para os moradores daquela região. Esse ano a prefeitura já levou inúmeros caminhões com cascalho para arrumar a mesma, mas vem à chuva leva todo o cascalho para dentro do rio, que com o tempo vai acabar sendo soterrado. Como foi feito em ano eleitoral, não poderíamos esperar muita coisa mesmo. Já sabíamos.


Vídeo atual da ponte do Rio Astorda.




terça-feira, 26 de fevereiro de 2013



CONTAS ANUAIS | 25/02/2013 - 07:29
Gabriela Galvão
Foto: TCE



Pleno do TCE quer reduzir número de reprovações das contas

Das 141 prefeituras do Estado, 40 tiveram as contas de gestão referentes ao exercício 2011 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e 9 receberam parecer contrário à aprovação das contas de governo, cuja prerrogativa de julgamento é da Câmara Municipal. Dessa forma, com o intuito de reduzir o número de prefeituras com “problemas”, o órgão fiscalizador deu início na semana passada às aulas do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI).
Lançado em 2012, até o momento o PDI teve adesão dos 20 maiores municípios do Estado e tem como foco acabar com as irregularidades que persistem em aparecer nas prestações de contas, a exemplo das licitações. De acordo balanço divulgado pelo TCE, o número de contas reprovadas e com pareceres contrários do ano passado foram inferiores as do exercício 2010, quando o órgão rejeitou 42 balancetes e emitiu 14 pareceres contrários. O intuito agora, no entanto, é reduzir ainda mais. “Com as ações que envolvem o PDI o tribunal exerce uma de suas principais funções que é de orientação, buscando melhorias na qualidade dos serviços públicos”, pontuou o conselheiro substituto junto à Presidência, Luiz Carlos Pereira.
O número de irregularidades consideradas gravíssimas também foi menor do que nas contas de 2010, conforme o levantamento. Em 2012, o TCE julgou 526 balanços de gestão e emitiu parecer sobre 143 contas de governo. De acordo com o relatório elaborado pela equipe da secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo, as principais falhas cometidas pelos gestores dizem respeito à execução de despesas, contratos e licitações.
Dentre as prefeituras que tiveram as contas reprovadas em 2011, um dos casos mais “emblemáticos” é de Várzea Grande. Foram apontadas 134 irregularidades, das quais 62 permaneceram após a defesa dos gestores que passaram pelo comando do Paço Couto Magalhães naquele ano, sendo Murilo Domingos (PR), Tião da Zaeli (PSD) e João Madureira (PSC), que ficou no cargo apenas por 40 dias. Dessas, 5 são de natureza gravíssimas e 46 graves.
Também tiveram contas reprovadas prefeituras como de Alto Boa Vista, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Dom Aquino, Ponte Branca, Poxoréu, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São José do Xingu e São Pedro da Cipa. Já em relação às contas de governo, os pareceres contrários foram atestados, entre outros, aos municípios de Canabrava do Norte, Diamantino, General Carneiro, Rondolândia, Santo Antônio de Leverger, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Fonte: RD News


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A SOCIEDADE TEM RAZÃO


A sociedade Diamantinense muitas vezes desconfia dos Vereadores e se espanta com o continuísmo que parece imperar em tantas Secretarias do Poder Executivo e Legislativo. A mudança deve começar pela coragem de mostrar a cara e se posicionar,
Percebo que as instituições em Diamantino ainda precisam caminhar muito para que o povo se sinta devidamente representado. Isso vale para os cargos do Poder Executivo e do Legislativo.
A Câmara legislativa não pode ser um clube para poucos, que viram as costas para a sociedade que representa; Isso pode mudar, evidentemente. A democracia se constrói com instituições fortes, arejadas e atentas à realidade nacional; elas são legitimadas pelo voto. Ainda que os cargos sejam ocupados de acordo com a força dos partidos ou interesse próprio de vereadores que fazem varias exigências em troca de cargos para pessoas de sua confiança que o apoiara, e em troca desses “favores” lutam pela aprovação das contas.
A mudança no ambiente do Legislativo deve começar pela coragem de "mostrar a cara", de atuar com transparência e de defender, com firmeza, seus pontos de vista. Vencer ou perder votações e disputas não é o mais importante, porque a Câmara deve ser justamente, casa de debate da questão de Diamantino.
Outra exigência é a ética mais estrita, a conduta que não gera dúvidas sobre se o objetivo dos políticos é servir Diamantino ou servir-se dele. E, por fim, deve existir renovação. A dinâmica sociedade Diamantinense muitas vezes se espanta com o continuísmo que parece imperar em tantas instâncias de poder. A omissão me parece sempre a pior solução.            
Por exemplo, as funções próprias do Legislativo, fiscalizar e legislar, devem ser prestigiadas. Hoje, elas estão diminuídas pelo agigantamento do Poder Executivo e seu gosto de legislar por medidas próprias..
Diamantino desconfia da Câmara, de sua atuação, de sua administração e de sua utilidade. É uma desconfiança legítima e válida. Cabe aos Vereadores, criar caminhos para que essas desconfianças sejam afastadas, mostrando trabalho honesto e duro.
E sempre procurem concretizar aqueles três requisitos necessários para a mudança dos costumes políticos: transparência, ética e renovação.
Texto adaptado do discurso do grande Senador de Mato grosso PEDRO TAQUES, pelo PDT-MT. 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013


PÃO E CIRCO

A sociedade Diamantinense está no abandono, pois vem sofrendo, com o descaso da Administração Pública.
Está faltando inúmeros medicamentos na farmácia municipal; no consultório dentário falta anestesia e os profissionais estão parados a mais de um mês; as estradas rurais estão em péssimas condições; pontes sem nenhuma estrutura; os funcionários públicos que vivem de “migalhas” clamando por um aumento salarial; profissionais da educação a anos vêm lutando pelo piso nacional. Mas para dar um SUPER aumento aos secretários, Prefeito, Vice-prefeito e aos vereadores foram numa fração de segundos; e para gastar dinheiros com entretenimento tem a rodo, pois acha que o povo vive de pão e circo como mostra essa dispensa de Licitação que para um bom conhecedor sabe que é um FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO, onde os nobres vereadores, representantes do povo tem que apurar.
Um total de R$ 220.580.00, falta ainda gasto com madeira para arquibancadas e etc., premiação da rainha do carnaval e dos blocos, camisetas entre outros. Enquanto isso o povo sofre, com a falta de gestão.


ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 002/2013

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art.24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa IVETH CORREA COSTA SEGURANÇA ME, CNPJ: 10.517.499/0001-62, no valor previsto de R$ 7.900,00 (Sete mil e Novecentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança para o carnaval de Rua de 2013 do Município de Diamantino – MT. Correndo tal despesa à dotação especifica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2013.

Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei 8.666/93

Diamantino – MT, 30 de Janeiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2013

CONTRATO Nº 046/2013 – ASS: 04/02/2013 – Valor: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Unidade Orçamentária: 560 – Secretaria Municipal de Ação Social – Proj. Ativ. : 1.170; Contratado: IVETH CORREA COSTA SEGURANÇA ME: Objeto: Contratação de 07 (sete) vigilantes devidamente uniformizados, 07 (sete) bastões Tonfa Mod. PR/88. Radio HTS e um veiculo caracterizado para o carnaval de Rua 2013. Vigência do Contrato: 12/02/2013.

DIAMANTINO/MT em 04 de Fevereiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal


ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO CONTRATO SERVIÇO Nº 040/2013

CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORARIO Nº 040/2013 – CONTRATADA: IVETH CORREA COSTA SEGURANÇA ME – OBJETO: O objeto do presente é a Contratação de 04 (quatro) vigilantes devidamente uniformizados, 04 (quatro) bastões Tonfa Mod. PR/88. Radio HTS e um veiculo caracterizado para o Grito de carnaval de 2013, que será realizado dia 01/02/2013 das 22 horas às 6 horas do dia seguinte, no Ginásio Poliesportivo do Novo Diamantino, localizado na Rua Ipê, s/nº, Diamantino/MT. A vigência deste contrato tem início em 01/02/2013. A CONTRATADA receberá pela prestação de serviço R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) a serem pagos a vista.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2013

CONTRATO Nº. 034/2013 – ASS: 24/01/2013 – Valor: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). Unidade Orçamentária: 560 – Secretaria Municipal de Ação Social – Proj. Ativ. : 1.170; Contratado: PETERSON ZUFFO ME: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO PARA GRITO DE CARNAVAL DE 2013, COM SISTEMA DE SOM COMPLETO WAY, ILUMINAÇÃO COM EFEITOS ESPECIAIS PARA O CARNAVAL. Vigência do Contrato: 20/02/2013.

DIAMANTINO/MT em 24 de Janeiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2013

CONTRATO Nº. 035/2013 – ASS: 24/01/2013 – Valor: R$ 73.058,00 (setenta e três  mil e cinqüenta e Oito reais). Unidade Orçamentária: 560 – Secretaria Municipal de Ação Social – Proj. Ativ. : 1.170; Contratado: PETERSON ZUFFO ME: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO/SOM/ILUMINAÇÃO E TENDAS, PARA ATENDER AO CARNAVAL DE RUA DE 2013. Vigência do Contrato: 20/02/2013.

DIAMANTINO/MT em 24 de Janeiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2013

CONTRATO Nº. 036/2013 – ASS: 24/01/2013 – Valor: R$ 72.942,00 (setenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais). Unidade Orçamentária: 560 – Secretaria Municipal de Ação Social – Proj. Ativ. : 1.170; Contratado: PETERSON ZUFFO ME: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOWS MUSICAIS AO VIVO PARA 05 (CINCO) NOITES E 02 (DUAS) MATINÊS, PARA ATENDER AO CARNAVAL DE RUA DE 2013. Vigência do Contrato: 20/02/2013.


DIAMANTINO/MT em 24 de Janeiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal


ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 004/2013

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art.24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa L CARLESSO ME, CNPJ: 11.717.868/0001-23, no valor previsto de R$ 7.480,00 (Sete mil e quatrocentos e oitenta Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestar de serviços de locação de 11 banheiros químicos padronizados sobre as leis vigentes, incluindo entre estes 01 banheiro para PNE, para atender a demanda do carnaval de Rua de 2013 do Município de Diamantino. Correndo tal despesa à dotação especifica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2013.

Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei 8.666/93.

Diamantino – MT, 01 de Fevereiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 027/2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 027/2013 – CONTRATADO: josimauro marcelo da silva, “CAÇULA DO PANDEIRO”  – OBJETO: O objetivo do presente contrato é a prestação de serviço de uma apresentação da Banda Explosiva Show no dia 01/02/2013, na Escolha da Rainha do carnaval de Diamantino/MT à partir das 22 horas. A CONTRATADA receberá pela prestação de serviço R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo o pagamento posterior ao evento de acordo com a data de agendamento de empenho da Prefeitura Municipal de Diamantino.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 005/2013

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art.24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa NILTON AMORIM DE CARVALHO, CNPJ: 17.326.498/0001-80, no valor previsto de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestar serviços de decoração de rua, postes, tendas e palco para realização do carnaval de Rua do ano de 2013 do Município de Diamantino. Correndo tal despesa à dotação especifica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2013.

Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei 8.666/93.

Diamantino – MT, 06 de Fevereiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 006/2013

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art.24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa NILTON AMORIM DE CARVALHO, CNPJ: 17.326.498/0001-80, no valor previsto de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestar serviços de locação de adereços, alegorias e demais itens de decoração para realização do carnaval de Rua do ano de 2013 do Município de Diamantino. Correndo tal despesa à dotação especifica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2013.

Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei 8.666/93.

Diamantino – MT, 06 de Fevereiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 008/2013

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art.24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa JOÃO FURTADO NETO, CNPJ: 12.107.609/0001-43, no valor previsto de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para locação das fantasias completas da Rainha do carnaval de Rua do ano de 2013 do Município de Diamantino. Correndo tal despesa à dotação especifica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2013.

Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei 8.666/93.

Diamantino – MT, 08 de Fevereiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 007/2013

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art.24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa P DA SILVA MULTIEVENTOS ME, CNPJ: 10.883.236/0001-77, no valor previsto de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestar serviços de Show musical carnavalesco regional, para animação do esquenta do carnaval em todas as noites e matines do carnaval de Rua do ano de 2013 do Município de Diamantino. Correndo tal despesa à dotação especifica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2013.

Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei 8.666/93.

Diamantino – MT, 08 de Fevereiro de 2013.

JUVIANO LINCON
Prefeito Municipal

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

FALTA FISCALIZAÇÃO.


A Constituição Federal 1988 no seu artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Ninguém respeita Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação. Que país é esse? - Renato Russo
As más leis constituem a pior espécie de tirania - Edmund Burke

No dia 10/10/2011, foi publicada a Lei nº 815/2011 onde no seu Art. 7º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a firmar convenio ou contratar instituições especializadas na área de Saneamento básico, de direito público ou privado, para prestar assistência, assessoramento e terceirização dos serviços técnicos e administrativos do DMAE.
Parágrafo Único – As privatizações e concessões somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização legislativa.
Mas a Administração Publica não cumpri a Lei, talvez por falta de nossos representantes no Legislativo não exercer a função principal que é a função fiscalizadora, conforme Ratificação de dispensa em anexo.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 052/2012
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 01.315.642/0001-42, no valor previsto de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de leituras de hidrômetros de água, processamento, entrega, corte de fornecimento e religação, com todos as despesas de custeio dos serviços por conta da empresa contratada, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do Município de Diamantino – MT. Correndo tal despesa à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2012.
Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
Diamantino - MT, 30 de Novembro de 2012.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 053/2012
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 01.315.642/0001-42, no valor previsto de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Software de gerenciamento comercial completo, com todos as despesas de custeio dos serviços por conta da empresa contratada, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do Município de Diamantino – MT. Correndo tal despesa à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2012.
Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
 Diamantino - MT, 30 de Novembro de 2012.
 JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal

 

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 048/2012
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso I do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa ENSEMA – ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA ME, CNPJ: 03.989.754/0001-04, no valor previsto de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, do município de Diamantino - MT, correndo tal despesa à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2012.
Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
Diamantino - MT, 13 de Novembro de 2012.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal