quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

FALTA FISCALIZAÇÃO.


A Constituição Federal 1988 no seu artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Ninguém respeita Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação. Que país é esse? - Renato Russo
As más leis constituem a pior espécie de tirania - Edmund Burke

No dia 10/10/2011, foi publicada a Lei nº 815/2011 onde no seu Art. 7º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a firmar convenio ou contratar instituições especializadas na área de Saneamento básico, de direito público ou privado, para prestar assistência, assessoramento e terceirização dos serviços técnicos e administrativos do DMAE.
Parágrafo Único – As privatizações e concessões somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização legislativa.
Mas a Administração Publica não cumpri a Lei, talvez por falta de nossos representantes no Legislativo não exercer a função principal que é a função fiscalizadora, conforme Ratificação de dispensa em anexo.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 052/2012
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 01.315.642/0001-42, no valor previsto de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de leituras de hidrômetros de água, processamento, entrega, corte de fornecimento e religação, com todos as despesas de custeio dos serviços por conta da empresa contratada, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do Município de Diamantino – MT. Correndo tal despesa à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2012.
Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
Diamantino - MT, 30 de Novembro de 2012.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 053/2012
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 01.315.642/0001-42, no valor previsto de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Software de gerenciamento comercial completo, com todos as despesas de custeio dos serviços por conta da empresa contratada, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do Município de Diamantino – MT. Correndo tal despesa à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2012.
Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
 Diamantino - MT, 30 de Novembro de 2012.
 JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal

 

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 048/2012
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso I do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação, da Empresa ENSEMA – ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA ME, CNPJ: 03.989.754/0001-04, no valor previsto de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos Reais), Objetivando a Contratação de empresa para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, do município de Diamantino - MT, correndo tal despesa à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2012.
Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
Diamantino - MT, 13 de Novembro de 2012.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal

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